Carrinho de Compras

Frete grátis nas compras acima de R$ 400,00 regiões Sul e Sudeste

SELO ORGÂNICO

Sobre o Selo Orgânico

Em 1970, a agricultura ecológica entra no âmbito internacional sendo reconhecida e gerando movimentos institucionalizados para a criação de mecanismos de normalização a partir de organizações internacionais. A International Federation of Organic Agricultural Moviments – IFOAM criou em 1981 as primeiras normas internacionais, sendo compostas por uma variedade de pensamentos e diferentes normas e perspectivas. Estas normas da IFOAM estão relacionadas à produção, ao processamento, à distribuição, à comercialização e ao consumo dos produtos orgânicos, atentando-se para o uso racional dos recursos locais, à manutenção dos solos, à redução do uso de energia não renovável, às questões sociais dos agricultores, entre outros.

No Brasil as primeiras organizações que estabeleceram as iniciativas para a regulamentação da produção e comercialização de produtos orgânicos foram as ONGs. Em outubro de 1998, o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria 505/1998, tem-se a primeira definição oficial do conceito do sistema orgânico de produção agropecuária e industrial.

Atualmente, as leis que regem a agricultura orgânica trazem requisitos classificados em procedimentos permitidos, tolerados e proibidos no sistema de produção orgânica.

A definição da agricultura orgânica está retratada na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003 que considera um sistema orgânico de produção agropecuária:

“(…) todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente (…)” (BRASIL, 2003, p. 08).

A Lei dos Orgânicos no Brasil estabelece 3 maneiras de se garantir que um alimento segue as regras de produção ecológica — como não utilizar agrotóxicos, adubos químicos ou substâncias sintéticas que agridam o meio ambiente.

No Sistema por Auditoria, um técnico credenciado pelo MAPA vai até a propriedade rural e verifica se as regras estão sendo seguidas, verificando toda a documentação, instalações e produtos, podendo fazer análise das matérias primas e do produto final.

No Sistema Participativo um grupo de produtores orgânicos vai até outra propriedade e faz uma auditoria, e vice-versa. Os agricultores conseguem seus selos de alimento orgânico fiscalizando uns aos outros. Formam-se as chamadas Opacs (Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade), uma espécie de certificadora, porém composta pelos próprios agricultores. É um processo baseado em confiança, sem hierarquias.

Nas duas primeiras modalidades, pode-se usar o selo de orgânicos criado pelo Ministério da Agricultura.

No terceiro caso, não há selo, e só é permitida venda de alimentos para o governo ou diretamente ao consumidor, em feiras-livres.

Atualmente o Brasil tem 21.419 empresas com certificado orgânico. (Fonte MAPA – 01/07/23)